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Marcela Mª Furst, Advogado
Marcela Mª Furst
Comentário · há 8 anos
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Marcela Mª Furst, Advogado
Marcela Mª Furst
Comentário · há 9 anos
Obrigada colega Leonardo.
Sr. Eduardo, veja que as Leis são essenciais e devem ser cumpridas, mas também deve-se ater às especialidades e casos concretos para se julgar com eficiência. Afinal já diz a nossa
Constituição Federal, que todos são iguais perante a Lei, mas com proteção às desigualdades. No direito cada caso é um caso, não há como haver uma generalização!
Att..
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Marcela Mª Furst, Advogado
Marcela Mª Furst
Comentário · há 9 anos
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Marcela Mª Furst, Advogado
Marcela Mª Furst
Comentário · há 9 anos
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Marcela Mª Furst, Advogado
Marcela Mª Furst
Comentário · há 9 anos
Nobre colega. Inclusive o novo CPC trouxe de volta o instituto da separação, muitos viram como um retrocesso, mas não, de fato, quem quiser se separar, como muitas vezes "dar um tempo", poderá fazê-lo.
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