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Marcela Mª Furst
Comentários
(
35
)
Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 7 anos
A nobre advocacia dos iniciantes
Amanda Stallmach
·
há 7 anos
Perfeito colega! Parabéns pelo texto, faço das suas palavras as minhas. E é com muita dedicação e carinho, com pessoas como você que vamos mudança este cenário. Sucesso!
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 8 anos
A Ação de Alimentos sob o regime do Novo CPC
Marcela Mª Furst
·
há 9 anos
"Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
A execução pelo rito que pode levar à prisão ficou reservada às prestações mais recentes, para débitos mais antigos, vencidos há mais de três meses, somente comportavam execução por meio da penhora.
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 8 anos
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Direito à família
Marcela Mª Furst
·
há 8 anos
Obrigada. Sobre a curatela, não quis adentrar pq deve ser tema de outro artigo, por ser minucioso. Mas resumindo, ela continua mas criou outros aspectos, saindo da seara da interdição e indo para medida protetiva, com decisões em conjunto apoiadas e escolha do curador pelo curatelado. Artigos 84 a 87 do Estatuto.
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 8 anos
A problemática da aplicação do dolo eventual ao homicídio no trânsito
Pedro Young
·
há 8 anos
Muito bom!
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 8 anos
Adoção “à brasileira” e o melhor interesse do menor
Marcela Mª Furst
·
há 9 anos
Obrigada Maurício. Neste caso tem de haver uma investigação de paternidade para que o pai biológico seja confirmado juridicamente como o pai biológico. A avó deve entrar com ação de guarda.
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 9 anos
Adoção “à brasileira” e o melhor interesse do menor
Marcela Mª Furst
·
há 9 anos
Obrigada colega Leonardo.
Sr. Eduardo, veja que as Leis são essenciais e devem ser cumpridas, mas também deve-se ater às especialidades e casos concretos para se julgar com eficiência. Afinal já diz a nossa
Constituição Federal
, que todos são iguais perante a Lei, mas com proteção às desigualdades. No direito cada caso é um caso, não há como haver uma generalização!
Att..
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 9 anos
Divórcio: a partilha de bens adquiridos com o uso do FGTS
Marcela Mª Furst
·
há 9 anos
Obrigada pela contribuição!
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 9 anos
Compliance e como cobrar honorários
Juliana Dato F Leal
·
há 9 anos
Muito bom. Parabéns Dra.!
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 9 anos
Divórcio: a Emenda Constitucional 66 completa 5 anos
Marcela Mª Furst
·
há 9 anos
Nobre colega. Inclusive o novo
CPC
trouxe de volta o instituto da separação, muitos viram como um retrocesso, mas não, de fato, quem quiser se separar, como muitas vezes "dar um tempo", poderá fazê-lo.
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Marcela Mª Furst
Comentário ·
há 9 anos
Divórcio: a Emenda Constitucional 66 completa 5 anos
Marcela Mª Furst
·
há 9 anos
Obrigada! Concordo com você!. As pessoas têm de pensar antes de casar. Ter uma família é algo que requer responsabilidade e dedicação, no entento, quando não dá certo, é importantíssimo que para se desfazer tal vínculo, encontrem facilidade, pela dignidade da pessoa em não ter de viver em um ambiente infeliz e até hostil.
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